A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei federal 13.709/2018, conhecida pela sua sigla – LGPD) foi criada como objetivo de sistematizar e desenvolver os mecanismos de proteção dos dados pessoais no Brasil, trazendo direitos ao titular e regras para que o tratamento de dados pessoais seja adequadamente realizado.
Na esfera pública, a garantia da proteção à privacidade e à proteção de dados é fundamental para que o cidadão tenha confiança nos governos para utilizar os serviços e políticas públicas fornecidas de modo digital.
Neste cenário, a Prefeitura do Rio, regulamentou através do Decreto Municipal, 49.558/2021, o Programa Municipal de Proteção de Dados. O Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (PGPPDP) da Prefeitura do Rio, contida na Resolução 91/2022 da SEGOVI, é uma orientação para que os órgãos e entidades da Administração Pública se adequem às leis e regulamentos de privacidade e proteção de dados. Nesta resolução estão os instrumentos mínimos que compõem o programa como, por exemplo, o Cronograma de Identificação e Mapeamento dos Instrumentos Jurídicos, Termos de Uso, Avisos e Políticas de Privacidade, Inventário de dados, Políticas de Controle de Acesso, entre outros.
Ano passado, a RIOLUZ criou o Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais que vem trabalhando a todo vapor para se adequar a nova lei. Inclusive, o ritmo e a qualidade do trabalho do Comitê da RIOLUZ foram reconhecidos pela Coordenação Técnica de Proteção de Dados Pessoais da Secretaria de Transformação Digital e Integridade Pública em reunião realizada na secretaria no dia 15 de maio.
Nesse contexto, a RIOLUZ promoverá um treinamento em sua sede a todos os colaboradores sobre os princípios da lei e os direitos e deveres dos agentes públicos em relação ao tratamento de dados pessoais, a fim de ao aplicar a LGPD em seus departamentos com toda a integridade e responsabilidade.
A gestão da integridade é considerada componente fundamental da boa governança, condição que dá às outras atividades de governo não apenas legitimidade e confiabilidade, como também eficiência. Em resumo, a LGPD representa um marco importante na proteção da privacidade e dos direitos dos cidadãos em relação aos seus dados pessoais no Brasil. Ela estabelece diretrizes claras para o tratamento de dados por governos e empresas e busca garantir maior transparência, controle e integridade no uso dessas informações.
Outra lei que busca transparência é a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como LAI) que foi criada com o objetivo de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e já está totalmente implementada na Prefeitura do Rio. De acordo com o sistema da central de atendimento da prefeitura, o 1746, a RIOLUZ atendeu 100% dos pedidos de acesso à informação pública dentro do prazo, o que demonstra o nosso compromisso em prestar contas à sociedade e ser cobrado por ela na melhoria da gestão pública.
Dessa forma, na Administração Pública, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a Lei de Acesso à Informação devem caminhar lado a lado. Enquanto o primeiro conjunto de direitos demanda uma posição de cautela e de análise de riscos a respeito da divulgação de informações pessoais, o segundo espelha a determinação legal de que a publicidade é a regra, admitindo-se o sigilo apenas em hipóteses excepcionais, nos termos da Lei de Acesso à Informação.
A transparência e o respeito à privacidade de dados pessoais são princípios éticos e mostra como a RIOLUZ valoriza a Integridade Pública.
Presidente da RIOLUZ
Eduardo Feital