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Publicado em 27/05/2022 - 15:09  |  Atualizado em 19/04/2024 - 11:19

 

INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS

a) Competências da RIOLUZ

• Atuar na regulação e fiscalização da Parceria Público Privada de subconcessão dos serviços de iluminação pública, câmeras de monitoramento, pontos de acesso wifi, sistemas de retenção e gestão de resíduos, pontos de acesso semafórico e dos Centros de Controle e de Videomonitoramento RIO;
• estabelecer diretrizes para o desenvolvimento das políticas públicas da sua área de competência;
• fiscalizar os serviços previstos no contrato de Subconcessão;
• aplicar as penalidades previstas em lei, por descumprimento de preceitos administrativos ou contratuais, bem como em casos de intervenção e retomada da execução dos serviços delegados;
• intervir e retomar a execução dos serviços subconcedidos, conforme condições previstas em lei e no contrato, quando for caso;
• fomentar a realização de estudos, pesquisas e projetos relacionados com o setor de energia elétrica, inclusive sob a forma de prestação de serviços de consultoria técnica a terceiros;
• celebrar contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos, em conjunto ou não com a administração pública ou a iniciativa privada, para formulação de estudos voltados a área de energia elétrica;
• analisar, aprovar e fiscalizar projetos de energia elétrica, inclusive planos de expansão público-privado, bem como sua execução realizados no Município;
• realizar manutenção preventiva e corretiva das instalações elétricas externas ligadas aos bens integrantes do patrimônio municipal e bem como da iluminação monumental e instalações elétricas da Passarela do Samba
• dar apoio à todos os eventos promovidos direta ou indiretamente pela Prefeitura e pelas empresas, autarquias e fundações do Município;
• apoiar, controlar, supervisionar e fiscalizar os projetos e as atividades de licenciamento dos serviços de execução de instalações, substituições e alterações de aparelhos de transportes, sistemas de ar condicionados e ventilação mecânica;

b) Legislações complementares às competências do órgão

• Lei Federal nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações.

• Constituição da República Federativa de 05, de outubro de 1988 -Incisos III, V, VIII e IX do Art. 30 e art. 149-A
No art.30 diz: Compete aos Municípios:
III – instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VIII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX – promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
No art. 149-A diz: Os Municípios e Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observando o disposto no artigo 150, I e II. ( EC nº 39/2002)
Parágrafo único: É facultada a cobrança da contribuição à que se refere o caput na fatura de consumo de energia elétrica.

• Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 05, de abril de 1990- Art. 30 No inciso VI – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, entre outros, os seguintes serviços:
a) abastecimento de água e esgotamento sanitário;
b) mercados, feiras e matadouros locais;
c) cemitérios, fornos crematórios e serviços funerários;
d) iluminação pública;
e) limpeza pública, coleta domiciliar, remoção de resíduos sólidos, combate a vetores, inclusive em áreas de ocupação irregular e encostas de morros, e destinação final do lixo;
f) transporte coletivo;

• Decreto nº 11.661 de 20, de novembro de 1992 – Dispõe sobre a classificação das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista (revogado pelo Decreto nº 29.280/2008).

• Resolução nº 456, de 29 de novembro de 2000 – ANEEL (Agencia Nacional de Energia Elétrica) estabelece, de forma atualizada e consolidada, as condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica – art. 2º alínea “XXIV”, art 9º inciso VII alíneas “a” e “b” e art 20 inciso VI.

• Decreto nº 29.280, de 07 de maio de 2008 – Dispõe sobre a classificação das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista

• Lei nº 5.132, de 17 de dezembro de 2009 – Institui a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública e dá outras providências.

• Decreto nº 31.918, de 25 de fevereiro de 2010 – regulamenta as disposições legais relativas à Contribuição para custeio do serviço de Iluminação pública – COSIP, instituída pela lei nº 5.132 de 17 de dezembro de 2009.

• Decreto nº 32.238, de 06 de maio de 2010 – Regulamenta o Fundo Especial de Iluminação Pública, criado pela Lei nº 5.132/2009

• Lei Federal nº 13.303 de, 30 de junho de 2016 – Dispõe sobre o estatuto jurídico da Empresa Pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
• Decreto Rio nº 44.698 de, 29 de junho de 2018 – Regulamenta a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016

c) Endereço do Órgão/Entidade Central

R. Voluntários da Pátria, 169 – Botafogo, Rio de Janeiro – RJ, 22270-000

d) Organograma do Órgão/Entidade Central

Organograma Rioluz

e) Estruturas das Unidas Administrativas

Decreto nº 53237 de 29/09/2023 – Estrutura Básica

Companhia Municipal de Energia e Iluminação

Presidente da Rioluz

Raoni César Ras

 

Raoni César Ras é Cientista político, atuou com vice-presidente do IplanRio, na Prefeitura do Rio, foi Coordenador Geral do Programa Startup Rio – SECTI RJ, onde ajudou a redesenhar um modelo de sucesso que, desde 2013, já alcançou mais de 250 startups fluminenses, foi Coordenador de Inovação Social e posteriormente, Superintendente de Empreendedorismo e Inovação Social – SEDEERI-RJ , onde trabalhou na formatação de um modelo de educação empreendedora  e também coordenou a implementação do programa Cidades Rurais, que formou e investiu em pequenos agricultores em métodos modernos de empreender.

Durante sua trajetória profissional, Raoni atuou junto à Presidência da República para o desenvolvimento de soluções tecnológicas integradas no âmbito da Secretaria Nacional de Juventude, participando diretamente do desenvolvimento da plataforma ‘Participatório’ e, posteriormente, da criação da ID Jovem, documento digital que possibilitou a jovens de baixa renda de todo país o acesso a benefícios como meia-entrada em eventos e transporte gratuito interestadual.

 

 

Diretoria

Gabinete da Presidência
Chefe de Gabinete de Empresa – José Mauricio da Silva Crivellari Junior

Auditoria
Auditor Chefe – Maria Aparecida Bittencourt de Carvalho

Assessoria Especial de Desenvolvimento de Negócios
Assessor Especial – Thais Cardoso Sant Anna Nogueira

Assessoria de Comunicação Social
Assessor Chefe – Flávia Cohen de Freitas

Assessoria Jurídica
Consultor Jurídico – Carlos Eduardo Rocha de Almeida

Assessoria de Gestão Institucional
Assessor Chefe – Andrea Cristina Silva Vycas Nery

Assessoria de Informática
Assessor Chefe – Ariel Cavalcanti

Assessoria de Projetos e Metas
Assessor Chefe – André Luis de Amorim Barbeto

Assessoria de Análise e Controle
Assessor Chefe – João Batista de Assis Pereira Filho

Supervisão de Licitação
Supervisor de Licitação – Renata Gomes de Castro

Ouvidoria

Ouvidora – Tamara Ridolph

Coordenação de Compliance

Coordenador Carlos  Eduardo Guimarães

Diretoria Tecnológica e de Projetos
Diretor de Diretoria de Empresa – Heitor Doyle Maia Sobrinho

Diretoria de Administração e Finanças
Diretora de Diretoria de Empresa – Carolina Maria Coelho da Câmara Veloso

Diretoria de Operação e Fiscalização NORTE
Diretor de Diretoria de Empresa – Antônio José Sobral

Diretoria de Operação e Fiscalização SUL
Diretor de Diretoria de Empresa – Paulo Cézar dos Santos

f) SICI: Sistema Integrado de Codificação Institucional:

Link para acesso ao SICI


 


 


 

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  • Endereço Completo do Órgão:
    Endereço: Voluntários da Pátria, 169 – Botafogo, Rio de Janeiro – RJ, 22270-000

    Atendimento GEM – Gerência de Engenharia Mecânica – 8º Andar
    10h às 12h30.
    13h30 às 16h.

    Atendimento Protocolo – Térreo
    10h às 16h.

    Atendimento Ouvidoria – 13º andar
    9:30h às 17h

    Assessoria de Comunicação (exclusivo para imprensa):
    Flávia Cohen (Coordenadora de Comunicação)
    Vanessa Melo (Assessora de Comunicação)
    Email: ascomrioluz@gmail.com

  • DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma Cidade com o código de área diferente do 21.

    PORTAL:
    www.1746.rio

    Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

    Encarregada de Dados: Tamara Ridolph
    E-mail: tamara.ridolph@rio.rj.gov.br

     

     

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